domingo, 25 de março de 2012

O twitter - contextualização perante as eleições


Sempre fui um ferrenho defensor da liberdade quase que incondicional da veiculação de propaganda eleitoral por meio da internet. Acredito que tal forma de comunicação assegura à difusão dos mais variados pensamentos e ideias, de quem quer que seja, tudo a contribuir com um maior e mais veloz crescimento e desenvolvimento intelectual daqueles que tem acesso a tão importante conteúdo.
Para uma grande parcela da população, a internet consubstancia-se, nos dias de hoje, em verdadeira ferramenta de inserção social, na medida em que confere acesso imediato ao que está a acontecer num dado instante, tanto na sociedade em que se faz inserida, mas também em qualquer outra parte do planeta, no qual se sobrepõe às fronteiras e a qualquer forma de empecilho ao conhecimento.
Assim, e ao politizar o cidadão, no mais das vezes liberta-o das amarras afeitas às mídias sociais tradicionais, as quais, quase sem exceção, estão corroídas por interesses de todos os gêneros, e propositadamente direcionadas a determinadas finalidades.
Consubstancia-se a internet, dessa forma, em verdadeira válvula de escape às manifestações dos intitulados formadores de opinião, na medida em que se abre as portas tanto a conteúdo formatado por grandes conglomerados, mas também por aquela humilde pessoa que propala o seu singelo inconformismo com o que quer que seja. Serve, pois, de caixa de ressonância àquilo que, até bem pouco tempo atrás, não ultrapassaria sequer as janelas de nossas casas, consoante já dizia a canção.
Particularmente falando de twitter, eis que referida rede social consubstancia-se naquilo que a Ministra Carmem Lúcia sabiamente ousou designar ser uma mera “conversa de bar virtual” (dia 15/03/2012, plenário do TSE), ou seja, apenas mais uma espécie de manifestação. Ainda sobre a definição do twitter, tem-se que funciona por meio do cadastramento de usuários de quem se pretende receber qualquer espécie de comentário, limitado a 140 (cento e quarenta) caracteres. Dessa forma, o usuário nele inserido só irá receber mensagens daqueles previamente autorizados a assim fazer. Nada mais que isso.
Ora, é exatamente essa simplicidade que dá vida ao instrumento: poder acompanhar o cotidiano de personalidades que, por meio do twitter, expressam-se sobre qualquer coisa, seja de cunho pessoal, íntimo até, seja sobre trabalho, filhos ou o que der na telha.
Assim, e ao voltar-se à questão da propaganda eleitoral, tem-se que, diferentemente da oportunidade de se conhecer uma determinada candidatura tão somente nos três meses que antecedem a eleição, mediante o twitter se abre a chance de fazer todo um apanhado acerca das visões demonstradas por usuários, a aí inseridos os eventuais candidatos, sobre qualquer tema ou discussão, em momento anterior ao início dos embates eleitorais, o que, sem sombra de dúvidas, confere uma visão mais ampla e muito mais próxima da realidade acerca das ideias eventuamente defendidas pelos postulantes a cargos públicos, sem as máscaras encontradas nos programas eleitorais veiculados na rádio e na televisão.
Não quero aqui fazer tabula rasa sobre a normatização da propaganda veiculada pela internet, que assim dispõe (Lei nº 9.504/97):
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
(...)
Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição.(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes (...)
IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Sendo assim, poderia o TSE obtemperar referido dispositivo, a fim de, a consagrar a liberdade de manifestação inserida na CF de 1988, tornar o twitter, assim como outras redes sociais, tais como o facebook e próprio e já quase extinto orkut, em elementos diferenciados do que se entende como propaganda eleitoral propriamente dita, tudo a bem da efetiva visualização de tantos mais elementos quantos forem necessários à concreta e necessária idealização da conduta e do pensamento de candidaturas afeitas ao pleito que se avizinha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário