quarta-feira, 21 de março de 2012

FICHA LIMPA - resumo das inelegibilidades


Um breve apanhado acerca das hipóteses de inelegibilidades cominadas pela Lei Complementar nº135/2010, que alterou a LC nº 64/90

  
Situação: Condenação criminal

Caracterização: Não é necessário o trânsito em julgado. Basta que a condenação seja proferida por um tribunal por qualquer dos seguintes crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

Duração: Desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

Situação: Rejeição de contas

Caracterização:     São duas as hipóteses:

a. a rejeição das contas políticas, se rejeitadas pela respectiva Casa Legislativa (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmara de Vereadores, conforme o caso) geram inelegibilidade.
b. as contas técnicas, ou contas de gestão, quando rejeitadas pelo Tribunal de Contas, já produzem a inelegibilidade. Prefeitos que tenham usurpado a função de técnicos e movimentado pessoalmente verbas públicas (o que não é a sua função) se tornam inelegíveis, independentemente da manifestação da Câmara.      

Duração: 8 (oito) anos contados da decisão do Parlamento ou do Tribunal de Contas, conforme o caso.

Situação: Renúncia

Caracterização: Os mandatários que renunciarem após ter sido protocolada uma denúncia capaz culminar com as suas cassações também ficam atingidos pela lei.

Duração: Durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura  

Situação: Quebra do decoro parlamentar

Caracterização: Parlamentares de todos os níveis que perderam o mandato com base nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal ou normas correspondentes das Leis Orgânicas.

Duração: Eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura

Situação: Chefes do Executivo cassados

Caracterização: Presidente, governadores, prefeitos e respectivos vices cassados pelo Parlamento por descumprimento à Constituição (ou Leis Orgânicas)


Duração: Eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos

Situação: Aposentados compulsoriamente

Caracterização: Magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar em razão de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis.

Duração: 8 (oito) anos contados da decisão

Situação: Cassados por compra de votos (captação ilícita de sufrágio) ou condutas vedadas a agentes públicos

Caracterização: Aqueles que receberam condenação a perda do registro ou do diploma eleitoral por um Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSE, desde a decisão não tenha sido modificada posteriormente.

Duração: 8 (oito) anos a contar da eleição em que ocorreu o fato

Situação: Praticantes de abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação

Caracterização: Aqueles que receberam condenação por um Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSE, desde que a decisão não tenha sido modificada posteriormente.

Duração: 8 (oito) anos a contar da eleição em que ocorreu o fato

Situação: Expulsos por conselhos profissionais

Caracterização: Médicos, advogados, engenheiros, odontólogos e outros exercentes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem expulsos de suas atividades pelos Conselhos Profissionais.


Duração: 8 (oito) anos contados da decisão

Situação: Improbidade administrativa

Caracterização: Condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito   

Duração: Desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena

Situação: Servidores demitidos

Caracterização: Demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário

Duração: 8 (oito) anos contados da decisão

Situação: Realizadores de doações ilegais

Caracterização: Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22.

Duração: 8 (oito) anos após a decisão

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